AC-442-2024
ACÓRDÃO Nº 442/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012442/2024-78
2. Interessado: Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração em face do Acórdão nº 279-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda., uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, em especial no tocante à tempestividade e à legitimidade;
5.2. no mérito, negar provimento ao recurso de embargos de declaração, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 58 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. manter na íntegra o Acórdão nº 279-2024-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2024; e
5.4. comunicar a empresa Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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