AC-512-2024
ACÓRDÃO Nº 512/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006658/2024-02
2. Interessado: Alcoa World Alumina Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização da empresa Alcoa World Alumina Brasil Ltda. para operar na navegação de cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa Alcoa World Alumina Brasil Ltda., CNPJ nº 06.167.730/0003-20, a operar na navegação de cabotagem, com embarcação própria, nos termos da legislação de regência;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do termo de autorização da Alcoa World Alumina Brasil Ltda., com condicionante para que a referida empresa apresente o documento que comprove a propriedade da embarcação, bem como os exigidos pela Autoridade Marítima e pela Sociedade Classificadora, no prazo de 1 (um) ano; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
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