AC-519-2024

AC-519-2024

ACÓRDÃO Nº 519/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004957/2020-71
2. Interessados: ANTAQ, Autoridade Portuária de Santos – APS e Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos documentos preparatórios para a licitação da instalação portuária denominada STS08, no Porto Organizado de Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que a documentação encaminhada pela Autoridade Portuária de Santos – APS, por meio da Carta APS-DIPRE-GD/139.2024 (SEI nº 2244328), com vistas a
instruir o processo administrativo para licitação da área denominada STS08, no Porto Organizado de Santos/SP, contempla os requisitos mínimos estabelecidos no Convênio de Delegação de Competência nº 001/2023, condicionado à realização dos ajustes relacionados a:
5.1.1. adequação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA à recomendação do item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, uma vez que não se verificou a utilização de no mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados; e
5.1.2. providenciar, antes da celebração do contrato de arrendamento, os documentos comprobatórios do atendimento às exigências constantes do art. 14 da  Lei nº 12.815, de 2013.
5.2. declarar que, após o ajuste elencado no item 5.1.1. deste Acórdão, a APS estará apta para realizar a abertura da consulta e audiência públicas referente à área denominada STS08; e
5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR e a Autoridade Portuária de Santos – APS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I

 

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