AC-537-2024

AC-537-2024

ACÓRDÃO Nº 537/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.005615/2024-00
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 17-2024-ANTAQ (SEI nº 2153349),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito:
5.1.1. conceder-lhe provimento parcial, mantendo-se a decisão proferida no item
5.1 do Acórdão nº 17-2024-ANTAQ de subsistência do Auto de Infração nº 05635-9 pela prática infracional tipificada pelo art. 33, XXXVII, alínea “a”, da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e
5.1.2. retificar o valor da penalidade pecuniária constante do item 5.2 do Acórdão nº 17-2024-ANTAQpara R$ 128.108,75 (cento e vinte e oito mil cento e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme Planilha de Dosimetria SFC (SEI nº 2319051);
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário