AC-538-2024

AC-538-2024

ACÓRDÃO Nº 538/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.008994/2024-81
2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à Recurso de Reconsideração interposto pela Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial) em face do Acórdão nº 174-2024-ANTAQ  (SEI nº 2193349),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 00.202.759/0001-57, em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 174-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da  Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; e
5.3. cientificar a empresa Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

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