AC-550-2024
ACÓRDÃO Nº 550/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007048/2024-18
2. Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH e Emam Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da celebração de contrato de uso temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH e a Emam Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de uso temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH e a empresa Emam Logística Ltda., visando à exploração da área denominada Área 13, medindo 6.367 m2, localizada na poligonal do Porto Organizado de Porto Velho/RO, para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos, derivados de petróleo;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que:
5.2.1. certifique-se que a denominada Área 13 esteja compatível com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do porto de Porto Velho;
5.2.2. certifique-se que há na tabela tarifária vigente do porto de Porto Velho uma rubrica específica destinada a remunerar o uso temporário; e
5.2.3. articule-se junto à autoridade portuária, de modo a dar os contornos finais ao instrumento contratual.
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC instaure procedimento fiscalizatório específico, a fim de apurar a eventual exploração irregular da área; e
5.4. cientificar a SOG, a SFC, a SOPH e a empresa Emam Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I
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