AC-598-2024

AC-598-2024

ACÓRDÃO Nº 598/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.010559/2024-17
2. Interessado: Shearwater Geoservices do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da necessidade de autorização da ANTAQ para afretamento de embarcação estrangeira multipropósito de pesquisa sísmica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela empresa Shearwater Geoservices do Brasil Ltda., para no mérito afirmar que as embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship – SPS) estão sujeitas à regulação da ANTAQ e às regras e procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.432/1997, na Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015 e nos demais normativos que versam sobre navegação de apoio marítimo, devendo observar o procedimento padrão para obtenção do Certificado de Autorização de Afretamento – CAA;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC instaure procedimento fiscalizatório específico, a fim de apurar a eventual prestação de serviços praticados pela embarcação denominada “SIEM DOURADO” (IMO 9424508), sem a obtenção prévia do CAA;
5.3. cientificar a empresa Shearwater Geoservices do Brasil Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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