Deliberação DG 88-2024

Deliberação DG 88-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 88-2024-ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

1. Processo: 50300.020511/2024-17
2. Interessado: Tribunal de Contas da União; Cargill Agrícola S/A (CARGILL) e Companhia Docas do Pará (CDP).
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. alterar o conteúdo do Acórdão nº 54-2023-ANTAQ para alterar o Valor Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 97.336.236,17 (noventa e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), com WACC de 8,3% a.a., data-base em dezembro de 2014, e data focal em dez/2025, em atendimento as determinações constantes no Acórdão 1560/2024-TCU-Plenário;
3.2 encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes.
3.3. cientificar o Tribunal de Contas da União, a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 09.10.2024, seção I

 

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