Deliberação DG 90-2024

Deliberação DG 90-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 90-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

1. Processo: 50300.018804/2024-34
2. Interessado: Terminal Graneleiro S.A. (Tergrasa)
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a empresa Terminal Graneleiro S.A. – Tergrasa, em caráter emergencial, a instalar um canteiro de obras em parte da sua área arrendada, conforme Contrato de Arrendamento nº 02/97-ANTAQ, localizado no Porto de Rio Grande/RS, para fins de recomposição estrutural do píer do Terminal Marítimo Luiz Foglia S.A. – Termasa, objeto do Contrato de Adesão nº 96/2015-ANTAQ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura desta deliberação;
3.2. dispor que a empresa Terminal Graneleiro S.A. – Tergrasa é integralmente responsável pela obtenção das licenças necessárias, pela continuidade da prestação regular dos serviços nos termos do Contrato de Arrendamento nº 02/1997, e por eventuais danos causados à Administração Portuária ou a terceiros, sendo que a utilização da área para o canteiro de obras não ensejará qualquer tipo de reequilíbrio contratual;
3.3. determinar que a Tergrasa informe à Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL sobre o andamento dos trabalhos, desde a implementação até a desmobilização do canteiro de obras em questão;
3.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e
3.5. cientificar a empresa Terminal Graneleiro S.A. – Tergrasa e a Portos RS acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 10.10.2024, seção I

 

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