AC-635-2024

AC-635-2024

ACÓRDÃO Nº 635-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017037/2024-46
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., para permitir a manutenção da ampliação do cais flutuante de seu terminal de uso privado, localizado no município de Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 09/09/2024, para a manutenção da ampliação do cais flutuante de sua instalação portuária para 720 (setecentos e vinte) metros de comprimento, localizado em Manaus/AM e regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ e do Termo Aditivo nº 04, de 07/03/2023, com fundamento no art.49 da lei nº 10.233/2001, combinado com o art. 31 da  Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. comunicar a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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