AC-642-2024
ACÓRDÃO Nº 642-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020511/2024-17
2. Interessado: Cargill Agrícola S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento das determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contidas no Acórdão nº 1.560/2024-TCU-Plenário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 88/2024-ANTAQ (SEI nº 2367188), nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar o Tribunal de Contas da União, a Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos, a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I
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