AC-649-2024

AC-649-2024

ACÓRDÃO Nº 649-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004383/2019-05
2. Interessado: Plataforma Logística do Amapá Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do adimplemento da condição suspensiva consignada na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. certificar o adimplemento da condição suspensiva estabelecida na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA, firmado entre a União e a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA);
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação (SFC) que, em autos apartados, apure a conduta da PLA no que se refere à apresentação intempestiva da documentação exigida pela cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021- MINFRA;
5.3. determinar que Superintendência de Outorgas (SOG) informe sobre a emissão ou não do Termo de Liberação de operação – TLO à SFC;
5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência; e
5.5. cientificar a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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