AC-704-2024
ACÓRDÃO Nº 704/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022037/2024-68
2. Interessado: Proquigel Química S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Diretoria 2 – D2
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da empresa Proquigel Química S.A. para obter uma nova autorização especial de armazenamento de cargas de projeto em seu Terminal Marítimo de Ureia (TMU), no Porto Organizado de Aratu, Bahia, para um novo período de 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, a empresa Proquigel Química S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.515.154/0019-00, a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia (TMU), localizado no Porto Organizado de Aratu/BA, objeto do Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, de sua titularidade, para armazenagem de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 01/12/2024;
5.2. consignar que a autorização para armazenagem ora deferida deverá observar o regulamento de exploração do porto, naquilo que couber;
5.3. estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, naquilo que couber;
5.4. destacar que a operação de armazenagem ora autorizada não poderá ser computada para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo;
5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.6. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão; e
5.7. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, a empresa Proquigel Química S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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