AC-708-2024
ACÓRDÃO Nº 708/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014390/2024-74
2. Interessado: Ultracargo Soluções Logísticas S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Ultracargo Soluções Logísticas S.A. em face do Acórdão nº 3 0 0 – 2 0 2 4 – A N T AQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 300-2024-ANTAQ, visto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo que a proposta de acordo para pagamento da Primeira Parcela de Outorga referente ao Contrato de Arrendamento nº 06/2021-MINFRA não configura atraso no cumprimento da obrigac–ao contratual e, portanto, não justifica a aplicac–ao da previsao da subclausula 9.2.8;
5.3. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e
5.4. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a Ultracargo Soluções Logísticas S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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