AC-733-2024
ACÓRDÃO Nº 733-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017605/2024-17
2. Interessado: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização formulada pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., em caráter especial e de emergência, para o transbordo de cargas na modalidade longo curso e cabotagem, durante o período de setembro de 2024 a janeiro de 2025, em instalação de sua titularidade localizada no município de Barcarena/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir a solicitação de autorização especial e de emergência formulada pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., visto que ausentes os pressupostos necessários previstos no art.49 da lei nº 10.233/2001;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para fins de acompanhamento no âmbito de suas atividades de fiscalização; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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