AC-750-2024

AC-750-2024

ACÓRDÃO Nº 750-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.023340/2024-88
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da modelagem para a definição pela ANTAQ do Custo Médio Ponderado de Capital – WACC aplicado ao setor portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. manter o valor da taxa de Custo Médio Ponderado de Capital – WACC em 9,92% até dezembro de 2025 (data-base entre janeiro e dezembro de 2025);
5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas acompanhe os indicadores econômicos para avaliar as condições de ajuste em uma próxima revisão regulatória, bem como estude e desenvolva novas opções de modelagem para precificação da utilização de áreas dentro dos portos organizados; e
5.3. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I

 

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