Deliberação DG 08-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 8-ANTAQ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
1. Processo: 50300.001491/2025-66
2. Interessados: Tecon Salvador S.A.; Companhia Docas do Estado da Bahia – Codeba e MPOR.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Tecon Salvador S.A. visando à garantia de atracação do navio MV Jin Rui 82 no Cais de Ligação de seu terminal para, no mérito:
3.1.1. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia – Codeba que observe o ano fiscal quando da auferição do limite determinado ao Tecon Salvador S.A., por meio do Despacho Decisório nº 14/2024/SNPMPOR, para a movimentação de granel sólido no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 12/2000 e seus aditivos;
3.1.2. determinar à Codeba que autorize a atracação do navio MV Jin Rui 82 no Cais de Ligação do Tecon Salvador, conforme programado.
3.1.3. determinar que a SFC acompanhe e informe a esta Diretoria referente à programação e atracação do navio MV Jin Rui 82 no Porto de Salvador;
3.2. sobre a discussão envolvendo o Despacho Decisório nº 14/2024/SNP-MPOR e o Contrato de Arrendamento nº 12/2000, mais precisamente seu 4º aditivo, consignar que qualquer análise sobre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será realizada apenas após a conclusão da lide no âmbito do Poder Concedente;
3.3. comunicar ao Tecon Salvador S.A., a Codeba e o MPOR acerca da presente decisão;
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 27.01.2025, seção I
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