AC-19-2025
ACÓRDÃO Nº 19-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025616/2024-62
2. Interessados: Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação do prazo para retirada do equipamento MHC 02 do Píer 401 do Porto de Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de prorrogação do prazo para retirada do equipamento MHC 02 do Píer 401 do Porto de Vila do Conde, para a data de 28/01/2025;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as responsabilidades pelo atraso no atendimento ao aludido item “3.2.” da Deliberação-DG nº 116/2024; e
5.3. informar a Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e a Companhia Docas do Pará acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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