AC-21-2025
ACÓRDÃO Nº 21-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006589/2024-29
2. Interessado: Itaoca Terminal Marítimo S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela empresa Itaoca Terminal Marítimo S.A. em face de decisão proferida na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Itaoca Terminal Marítimo S.A., CNPJ nº 13.866.318/0001-00, em face de decisão proferida pela SFC na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, visto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, a fim de se confirmar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos reais) pela prática da infração descrita no art. 37, inciso XI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, em razão do descumprimento do prazo para início das operações portuárias estabelecido no Contrato de Adesão nº 09/2018-MTPA;
5.3. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e
5.4. cientificar a Itaoca Terminal Marítimo S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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