AC-42-2025
ACÓRDÃO Nº 42-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027072/2024-73
2. Interessados: Multi Ply Wood do Brasil S/A.; Maersk A/S.; Maersk Brasil Brasmar Ltda.; Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Multi Ply Wood do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 39.665.323/0001-30, na qualidade de usuária exportadora, contra as empresas Maersk A/S, Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda., respectivamente, transportador marítimo, representante e agente intermediário do transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner e suspensão de embarques,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.4. informar às denunciadas que a falta de pagamento das faturas nºs 1788, 7521315838, 7521259378 e 7521950860, relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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