AC-82-2025
ACÓRDÃO Nº 82/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000651/2024-79
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 639-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e reformar a decisão proferida no Acórdão nº 639-2023-ANTAQ, para alterar a penalidade de multa imputada à Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0003-89, para a penalidade de advertência, uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, pelo descumprimento de disposição da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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