AC-165-2025
ACÓRDÃO Nº 165/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014923/2024-18
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 353- 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 353-2024-ANTAQ, posto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a redação do Acórdão nº 353- 2 0 2 4 – A N T AQ ;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC verifique o cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, de forma isonômica, em todas as empresas que atuam no setor; e
5.4. cientificar a Ultracargo Logística S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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