AC-173-2025

AC-173-2025

ACÓRDÃO Nº 173/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.007935/2020-62
2. Interessados: Porto Porta do Felix – PPF e Autoridade Portuária de Paranaguá – APPA
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação – SRG; Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento de arbitramento de conflito instaurado pela Agência envolvendo a arrendatária Porto Ponta do Felix – PPF e Autoridade Portuária de Paranaguá – APPA, em razão de discussão referente à aplicação de multa advinda do suposto descumprimento de Movimentação Mínima Contratual – MMC nos anos de 2016 a 2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. converter em diligência à Superintendência de Outorgas o julgamento da análise do resultado do presente pedido de arbitragem regulatória interposto pela arrendatária Porto Ponta do Felix – PPF em face da Autoridade Portuária de Paranaguá – APPA, para que a unidade técnica avalie os impactos na solução proposta na arbitragem em função do teor do Ofício nº 5187/2025-TCU/Seproc (SEI nº 2485634), de 21/02/2025, o qual notifica a ANTAQ sobre a edição do Acórdão nº 324/2025-TCU-Plenário, cujo objeto é a prorrogação do Contrato de Arrendamento entre as partes; e
5.2. cientificar a arrendatária Porto Ponta do Felix – PPF, a Autoridade Portuária de Paranaguá – APPA, a Superintendência de Regulação (SRG) e Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

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