AC-198-2025
ACÓRDÃO Nº 198-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001028/2024-33
2. Interessado: Intercement Brasil S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Intercement Brasil S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 656/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Intercement Brasil S.A., CNPJ nº 62.258.884/0001-36, em face de decisão proferida pelo Acórdão nº 656/2023-ANTAQ, posto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida no Acórdão nº 656/2023-ANTAQ,, de aplicação da penalidade de multa de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pela prática da infração capitulada no art.36, inciso XV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada pelo fato de a empresa explorar, sem autorização prévia do poder concedente, a instalação portuária denominada TUP NSR – Nova Santa Rita, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 9.499, bairro de Morretes, CEP 92.480-000, no município de Nova Santa Rita/RS; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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