AC-206-2025

AC-206-2025

ACÓRDÃO Nº 206-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.001107/2024-44
2. Interessado: Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. por cobrança indevida de sobreestadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 6408-4 (SEI nº 2189025), lavrado em face da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., CNPJ nº 30.259.220/0002-86, uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no inciso I do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.2. aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);
5.3. determinar à empresa Autuada o cancelamento da Fatura nº 5417463688 e a subsequente restituição dos valores pagos pela Denunciante, corrigidos monetariamente, devendo ser encaminhado à ANTAQ o material comprobatório do cumprimento deste item, em até 15 (quinze) dias após a publicação da decisão;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para as devidas providências; e
5.5. cientificar a empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I

 

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