AC-288-2025
ACÓRDÃO Nº 288-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025492/2024-15
2. Interessados: Ultracargo Logística S.A. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar incidental ao processo nº 50300.012222/2023-63, formulado por Ultracargo Logística S.A., na qualidade de arrendatária de terminal de granéis líquidos no Porto Organizado do Itaqui/MA, para fins de suspensão do Contrato de Passagem nº 01/2021, celebrado entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a TEMAPE – Terminais Marítimos de Pernambuco S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir os pedidos de medidas cautelares formulados pela empresa Ultracargo Logística S.A., eis que ausentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora exigidos pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.2. determinar à EMAP, de ofício, que apresente a esta Agência Reguladora, no prazo de 15 (quinze) dias, plano de ação, considerando ações de curto, médio e longo prazo, todas com vista à efetiva resolução dos problemas reportados neste processo, indicando o responsável, o impacto, o resultado esperado e o prazo estimado para implementação;
5.3. determinar à EMAP que observe os exatos termos da Resolução ANTAQ nº 127, de 2025, na celebração de contratos de passagens e aditivos, informando imediatamente a esta Agência Reguladora qualquer intercorrência na execução dos contratos de passagem em vigor;
5.4. determinar à TEMAPE que informe à ANTAQ, com antecedência de 30 (trinta) dias, a entrada em operação das suas instalações fora da poligonal do Porto Organizado de Itaqui;
5.5. determinar que a SOG submeta o Plano Ação apresentado pela EMAP para deliberação deste colegiado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento; e
5.6. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I
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