AC-392-2025
ACÓRDÃO Nº 392/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008567/2024-01
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela autorizatária Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. em face do Acórdão nº 216/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pela Revisora, em:
5.1. receber os Embargos de Declaração opostos pela empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, acolher a alegação de omissão em relação à aventada ausência de modulação dos efeitos da decisão proferida mediante o Acórdão nº 216-2024 – A N T AQ
para declarar o caráter ex-nunc da criação do item “2.1.3.1.” da Tabela I do Porto Organizado de Vila do Conde/PA;
5.3. cientificar a Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., a Companhia Docas do Pará (CDP) e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I
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