AC-393-2025

AC-393-2025

ACÓRDÃO Nº 393/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011176/2021-13
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização e adequação da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI º 2456291), a qual estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação – EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso;
5.2. encaminhar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para conhecimento acerca da alteração promovida no art. 34, inciso VII, da Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.3. dar por cumprido o item 2.4. da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e
5.4. encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE) para prosseguimento com os relativos à publicação da Norma aprovada.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho (Revisor) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário