Deliberação DG 48-2025

Deliberação DG 48-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 48-ANTAQ, DE 11 DE JUNHO DE 2025

1. Processo: 50300.011773/2025-71
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido protocolado pelo Terminal de Uso Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., por meio do qual requer a suspensão/interdição de nova estrutura de embarque e desembarque de passageiros implementada pelo Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém/PA sem a autorização da ANTAQ; para, no mérito:
3.2. deferir o pedido cautelar, e determinar a imediata interdição da referida estrutura, até que haja a regularização da situação junto à ANTAQ e demais órgãos anuentes;
3.3. determinar a oitiva do Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém/PA, dentro do prazo regulamentar de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido pelo § 2º do artigo 40 da  Resolução ANTAQ nº 66/2022;
3.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que acompanhe o cumprimento da presente decisão;
3.5. dar ciência à Marinha do Brasil, a fim de que adote as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições legais; e
3.6. cientificar o Terminal Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e o Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém/PA acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 12.06.2025, seção I

 

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