AC-430-2025

AC-430-2025

ACÓRDÃO Nº 430/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026489/2024-19
2. Interessado: Blue Terminals Deep Waters S.A. – Zmax Group
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória sobre o enquadramento jurídico de operação ship-to-ship (STS) no Complexo Portuário de Tubarão,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Blue Terminals Deep Waters S.A. – Zmax Group, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, declarar que:
5.1.1. o projeto, embora envolva estruturas situadas na poligonal do Porto Organizado de Vitória, sob concessão da Autoridade Portuária – VPORTS, nos termos do Contrato nº 01/2022, não se enquadra nas hipóteses reguladas pela Resolução ANTAQ nº 71/2022, por não configurar instalação portuária, haja vista a ausência de infraestrutura terrestre destinada à acostagem, armazenagem ou movimentação de cargas;
5.1.2. a operação proposta se caracteriza como transbordo ship-to-ship (STS), nos termos da Resolução-ANTAQ nº 59/2021, sujeitando-se, portanto, à formalização de contrato de natureza privada com a Autoridade Portuária – VPORTS, bem como ao cumprimento das obrigações de prestação de informações operacionais previstas no artigo 7º da referida norma; e
5.1.3. é desnecessária a declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, prevista no âmbito do rito de outorga
disciplinado pela Resolução ANTAQ nº 71/2022, por não se tratar de instalação portuária sujeita àquele regime jurídico.
5.2. reconhecer a existência de sobreposição locacional entre os projetos da Zmax e da Vale S.A., atestada preliminarmente pela ANTAQ nas análises técnicas constantes dos Despachos GOA 2550241 e SOG 2552192, e objeto de conhecimento pelo Ministério de Portos e Aeroportos, conforme Ofício nº 400/2025/SNP-MPOR, ressaltando-se que a consolidação definitiva dessa sobreposição está condicionada à decisão final do Poder Concedente acerca do pleito de expansão do Terminal de Praia Mole (TPM), protocolado pela Vale junto ao MPOR;
5.3. registrar o compromisso institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, expresso no Ofício nº 400/2025/SNP-MPOR, de compatibilizar a operação pretendida pela empresa Blue Terminals especificamente com o pleito de ampliação apresentado pela empresa Vale S.A., levando em conta diretrizes de planejamento setorial, políticas públicas, interesse público e atendimento ao mercado relevante;
5.4. assinalar que, diante do compromisso de compatibilização firmado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, não se verifica, sob a ótica regulatória, impedimento à celebração imediata de contrato privado entre a Blue Terminals Deep Waters S.A. e a VPORTS, recomendando-se expressamente que tal contrato contemple cláusula resolutiva ou condição expressa, prevendo mecanismos claros de revisão ou eventual rescisão, conforme decisão futura sobre o pleito de expansão do TPM;
5.5. ressaltar que tanto a Blue Terminals quanto a Vale S.A. devem formalizar junto à VPORTS contratos sob a regulação do Direito Privado, para obter ou ampliar o direito de uso das infraestruturas situadas na poligonal do porto organizado, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2022; e
5.6. cientificar a empresa Blue Terminals Deep Waters S.A. – Zmax Group, a Autoridade Portuária – VPORTS, a Vale S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I

 

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