AC-454-2025

AC-454-2025

ACÓRDÃO Nº 454/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.008297/2025-10
2. Interessados: Double Star Logistics do Brasil Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Double Star Logistics do Brasil Ltda. (CNPJ nº 02.660.846/0001-83), sediada na cidade de São Paulo/SP, em face da Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002-86), pela realização de cobrança de detention (sobre-estadia) supostamente irregular,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Double Star Logistics do Brasil Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela Agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais;
5.3. alertar a denunciada Maersk Brasil Brasmar Ltda. de que as cobranças de detention referentes aos BLs 242885974, 244715937 e 243601584 não podem ser consideradas “inadimplência comprovada” para fins de aplicação do art. 10, inciso V, da  Resolução-ANTAQ nº 62, enquanto não sobrevier a decisão de mérito da agência; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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