AC-474-2025

AC-474-2025

ACÓRDÃO Nº 474/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.018871/2023-78
2. Interessado: Latitude Logística Portuária S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 10/2019, de titularidade da empresa Arrendatária Latitude Logística Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que as alterações promovidas no Contrato de Arrendamento nº 10/2019, de titularidade da empresa Arrendatária Latitude Logística Portuária S.A. em função da prorrogação do cronograma de investimentos obrigatórios, perfazem uma diferença de -5,5% em relação ao Valor Presente Líquido (VPL) originalmente pactuado,
correspondendo a um pagamento em favor da Autoridade Portuária no montante de R$ 1.096.518,88 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), base abr/2017, com viabilidade de se aplicar, alternativamente, o valor da parcela variável de Arrendamento de R$ 9,50/ton a partir do ano 5 em diante;
5.2. apresentar os seguintes volumes de Movimentação Mínima Exigida (MME), conforme solicitado no item “III” do Decisório nº 77/2023/SNPTA-MPOR:

Ano do Arrendamento

Movimentação Mínima Exigida (toneladas)

Ano 1

149.740

Ano 2

149.740

Ano 3

149.740

Ano 4

149.740

Ano 5

289.207

Ano 6

291.758

Ano 7

295.190

Ano 8

298.748

Ano 9

302.433

Ano 10

306.248

Ano 11

310.194

Ano 12

331.744

Ano 13

358.046

Ano 14

386.880

Ano 15

386.880

5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005  (sigilo empresarial);
5.4. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA); e
5.5. cientificar a empresa Latitude Logística Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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