AC-483-2025
ACÓRDÃO Nº 483/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009188/2022-69
2. Interessado: Sepetiba Tecon S.A. – STSA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 069/98, celebrado entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e a Sepetiba Tecon S.A. – STSA, para exploração de terminal multipropósito no Porto Organizado de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o reconhecimento da dragagem de manutenção realizada no ano de 2017 como investimento pretérito gerador de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 069/98, no valor de R$ 47.159.136,64 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), na data base de dezembro de 2023, por ter sido executada sob o regime de Termo de Risco de Investimento (TRI) e não constituir obrigação originalmente prevista no contrato;
5.2. indeferir o reconhecimento, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, dos investimentos pretéritos relacionados à equalização do Berço 301, bem como à aquisição de dois portêineres, quatro transtêineres (RTGs) e um scanner, por se tratarem de obrigações contratuais, inerentes à manutenção das condições de serviço adequado e à modernização do terminal, não configurando fatos geradores de desequilíbrio contratual;
5.3. considerar, para fins de análise global do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental (EVTEA), o Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 114.739.046,50 (cento e quatorze milhões, setecentos e trinta e nove mil, quarenta e seis reais e cinquenta centavos), na data-base de dezembro de 2023 e data-focal de 2023, apurados nos termos da planilha disponibilizada pela Superintendência de Outorgas no SEI nº 2550486;
5.4. recomendar ao Poder Concedente que, por ocasião da celebração do termo aditivo, não faça incidir as tabelas portuárias (Tabelas I e III) sobre as operações realizadas no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 069/98, considerando que os contratos dos terminais multipropósito concorrentes localizados no Porto do Rio de Janeiro também não contemplam tal incidência, de modo a evitar distorções concorrenciais e assegurar a observância ao princípio da isonomia regulatória;
5.5. recomendar ao Poder Concedente que, na formalização do termo aditivo, promova a expressa discriminação dos macroitens de investimento, com a indicação dos respectivos valores e dos prazos máximos para sua implementação;
5.6. recomendar ao Poder Concedente a adoção de mecanismo de ajuste automático da Movimentação Mínima Contratual (MMC) ao longo do segundo período contratual, com base na performance operacional efetiva do terminal, mediante atualização quinquenal, de forma que a MMC passe a refletir o menor volume movimentado no quinquênio anterior, desde que superior à MMC vigente;
5.7. manter o sigilo dos presentes autos, nos termos do art. 169 da Lei nº 11.101/2005 , em razão do conteúdo sensível de natureza empresarial;
5.8. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência; e
5.9. cientificar a empresa Sepetiba Tecon S.A. – STSA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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