AC-515-2025

AC-515-2025

ACÓRDÃO Nº 515/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013934/2025-61
2. Interessados: Convicon Contêineres Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisor: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida administrativa cautelar (SEI nº 2602702), formulado pela empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. em face da Companhia Docas do Pará – CDP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., eis que presentes os pressupostos para seu recebimento;
5.2. no mérito, deferir a medida cautelar, restabelecendo a vigência do Item 11.7, Subitem 2 do Regulamento de Exploração Portuária do Porto de Vila do Conde/PA;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG realize, em caráter de urgência, a instrução do mérito do pedido apresentado, inclusive considerando a taxa de ocupação do berço 401 e demais elementos que julgue pertinentes para justificar, ou não, a necessidade de alteração do REP do Porto de Vila do Conde/PA;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC que apure eventuais omissões de escala de conteineiros Porto de Vila do Conde/PA; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I

 

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