AC-522-2025
ACÓRDÃO Nº 522/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.015260/2023-78
2. Interessado: Adonai Química S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/003.98, de titularidade da empresa Adonai Química S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Santos, Adonai Química S.A., detentora do Contrato de Arrendamento PRES/003.98, em relação aos seguintes eventos:
5.1.1. despesas de ações para adequação a questões ambientais;
5.1.2. cobrança de IPTU; e
5.1.3. investimentos necessários à conformação do Terminal aos preceitos instituídos pela Resolução ANP nº 810/2020;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.3. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e
5.4. cientificar a empresa Adonai Química S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I
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