AC-541-2025

AC-541-2025

ACÓRDÃO Nº 541/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.012791/2022-28
2. Interessado: Rhodes S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 92.038.00/92 a ser firmado entre a Rhodes S.A. e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) em decorrência de novos investimentos e adensamento de área no Porto Organizado do Recife,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 92.038.00/92, de titularidade da empresa Rhodes S.A., relativamente à expansão da área do Terminal localizado no Porto Organizado de Recife/PE, mediante o adensamento de 3.955 m², acompanhada do respectivo plano de investimentos associados;
5.2. considerar para a análise global do EVTEA apresentado pela empresa, e após os ajustes realizados pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ, um Valor Presente Líquido (VPL) positivo R$ 5.940.803,01 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e três reais e um centavo), data-base: jun/21, data-focal: 2025;
5.3. declarar a ausência de riscos concorrenciais em relação à ampliação de área pleiteada pela empresa em epígrafe;
5.4. recomendar ao Poder Concedente a implementação de uma Movimentação Mínima Contratual (MMC) nos moldes traçados na tabela a seguir;

Ano

Toneladas (malte e cevada)

2026

170.740

2027

176.557

2028

182.563

2029

188.763

2030

302.015

2031

575.752

2032

582.575

5.5. declarar que a Arrendatária possui débitos em aberto com esta Agência Reguladora, conforme se pode constatar pela Declaração Positiva de Débitos nº 72/2025/DIFIN/GOF/SAF-ANTAQ;
5.6. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005(sigilo empresarial);
5.7. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP); e
5.8. cientificar a empresa Rhodes S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário