Deliberação DG 66-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 66-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
1.Processo: 50300.008753/2023-51
2.Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.aprovar, com base no inciso XV, do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a abertura do procedimento licitatório para a concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto Organizado de Paranaguá, no Estado do Paraná, com vistas à administração e exploração da sua infraestrutura, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos das minutas de edital (SEI nº 2637877) e de contrato (SEI nº 2637879), seus anexos elencados no item 43 do Voto D2 2644858, bem como os demais documentos inerentes ao projeto;
3.2.encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do feito;
3.3.recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, no papel de Poder Concedente, que realize diligências perante os demais órgãos federais, no sentido de inclusão do projeto no Programa Nacional de Desestatização – PND; e
3.4.cientificar o Tribunal de Contas da União – TCU, o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA acerca da presente decisão.
4.Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 21.08.2025, seção I
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