AC-567-2025

AC-567-2025

ACÓRDÃO Nº 567/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.016771/2024-98
2. Interessado: Lajes Logística S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de renúncia de outorga protocolado pela empresa Lajes Logística S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, para providências acerca da recomendação de declaração de extinção da outorga de autorização conferida à empresa Lajes Logística S.A., formalizada por meio do Contrato de Adesão nº 5/2022 – Minfra, com amparo na previsão contida no inciso I da Cláusula Décima Quarta, do referido contrato; no inciso II do art. 38  da Resolução ANTAQ nº 71/2022; e no inciso III do  art. 43 da  Lei nº 10.233/2001;
5.2. dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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