AC-596-2025
ACÓRDÃO Nº 596/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020057/2022-32
2. Interessado: 3P Reflorestamento e Consultoria Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da empresa 3P Reflorestamento e Consultoria Ltda., com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto Ribeira”, localizada em Fazenda Ribeira, no município de Almeirim/PA, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, solicitado pela empresa 3P Reflorestamento e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.773.603/0001-29, com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto Ribeira”, localizada em Fazenda Ribeira, no município de Almeirim/PA;
5.2. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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