Deliberação DG 77-2025

Deliberação DG 77-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 77-2025-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

1. Processo: 50300.022287/2024-06
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – Sindiopes e VPorts Autoridade Portuária S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso  inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – Sindiopes (SEI 2625169), eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade;
3.2. deferir o Pedido de Medida Cautelar objeto dos presentes autos, eis que presentes os pressupostos de plausibilidade do direito e perigo da demora;
3.3. determinar à VPorts Autoridade Portuária S.A., em caráter cautelar, a manutenção dos valores da Tabela V – Utilização da Infraestrutura de Armazenagem da Tabela Tarifária do Porto de Vitória, vigentes até 30/06/2025, até apreciação definitiva da matéria;
3.4. retornar os autos à Superintendência de Regulação para análise
definitiva da matéria;
3.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Publicada no DOU de 30.09.2025, Seção I

 

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