Deliberação 86-2023
DELIBERAÇÃO Nº 86, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010427/2022-23, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal, no Porto Organizado de Maceió/AL, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2057752), Minuta de Contrato (SEI nº 2057753) e seus respectivos anexos.
Art. 2º Declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante previsão do art. 11, § 3°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art.11 da Resolução Normativa AN T AQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes.
Art. 3º Recomendar ao Poder Concedente a promoção da atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do Porto de Maceió/AL, de modo a adequar a delimitação da poligonal da área objeto da licitação.
Art. 4º Recomendar ao Poder Concedente a inclusão de cláusula contratual que preveja a observância de uma antecedência mínima de 2 (dois) anos para que o futuro arrendatário manifeste seu interesse na prorrogação do prazo original do contrato.
Art. 5º Determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital.
Art. 6º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito.
Art. 7º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 31.10.2023, seção I
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