AC-600-2023
ACÓRDÃO Nº 600/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019058/2023-15
2. Interessado: Proquigel Química S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação de autorização especial formulada pela empresa Proquigel Química S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.515.154/0019-00, para a manutenção da armazenagem de cargas de projeto e equipamentos em área subarrendada, de sua titularidade, no Porto Organizado de Aratu/BA, os quais serão utilizados na implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia verde do país,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia (TMU) do Porto Organizado de Aratu/BA, de sua titularidade, objeto do Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, em caráter especial, para armazenagem de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 07/12/2023;
5.2. consignar que a operação ora deferida deverá observar o regulamento de exploração do porto, naquilo que couber;
5.3. estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, naquilo que couber;
5.4. destacar que a operação ora autorizada não poderá ser computada para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo;
5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.6. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão; e
5.7. cientificar a empresa Proquigel Química S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2023, seção I
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