AC-608-2023
ACÓRDÃO Nº 608/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005734/2023-73
2. Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela arrendatária Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., em face do Acórdão nº 81-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., em face do Acórdão nº 81-2023-ANTAQ, eis que presentes os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-lo integralmente, mantendo-se inalterada a decisão exarada por meio do Acórdão nº 81- 2023-ANTAQ; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I
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