AC-683-2023

AC-683-2023

ACÓRDÃO Nº 683/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.016122/2023-14
2. Interessados: International Container Terminal Services, INC; Tecon Suape S.A.; e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de admissibilidade acerca do Recurso de Reconsideração interposto em face das decisões proferidas pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 178-2023-ANTAQ (SEI nº 1907658) e o Acórdão nº 178-2023-ANTAQ (SEI nº 2021409),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do “Pedido de Anulação” interposto pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A., em face das decisões proferidas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 178-2023-ANTAQ (SEI nº 1907658) e o Acórdão nº 426-2023-ANTAQ (SEI nº 2021409), respectivamente, nos quais a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou favoravelmente (i) sobre o pedido de transferência do controle societário da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. para a empresa APM Terminals B.V.; e (ii) sobre pedido de autorização para ampliação de área e inclusão de perfil de carga no âmbito do Contrato de Adesão nº 37/2014, no município do Ipojuca/PE;
5.2. informar a ausência de máculas processuais ou possíveis ilegalidades no curso das instruções processuais que culminaram nos Acórdãos ora combatidos, de modo a não subsistir elementos capazes de ensejar a reforma, de ofício, das aludidas decisões;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas da ANTAQ que reavalie de forma criteriosa a classificação de acesso dos documentos contidos no Processo nº 50300.021057/2022-50, conforme a legislação de regência; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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