AC-684-2023
ACÓRDÃO Nº 684/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017278/2023-12
2. Interessados: International Container Terminal Services, INC; Tecon Suape S.A.; e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de admissibilidade acerca de Recurso de Reconsideração interposto em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº426/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº426/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por reconhecer a possibilidade de aditamento do Contrato de Adesão nº 37/2014 de titularidade da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., para a inclusão do perfil de carga conteinerizada e ampliação do Terminal de Uso Privado localizado no município de Ipojuca/PE; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I
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