AC-719-2023
ACÓRDÃO Nº 719/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020102/2023-30
2. Interessado: ANTAQ
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das providências decorrentes do Acórdão 634/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar ciência acerca do resultado da perícia realizada pelo Ministério da Saúde quanto às condições de saúde do servidor para desempenho das atividades laborais em regime presencial;
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças, Secretaria Geral e Superintendência de Outorgas, dentro de suas competências, que adotem as medidas necessárias à observância das regras estabelecidas pelo Programa de Gestão e Desempenho da ANTAQ (PGD) em relação ao servidor; e
5.3. cientificar o servidor acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2023, seção I
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