Deliberação 105-2023
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.010274/2023-03 e o teor do Acórdão nº 619-2023, proferido na Reunião Ordinária de nº 555, realizada em 16 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 04/04/2021 a 30/04/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 17,18% (dezessete e dezoito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Ceará encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 26.12.2023, seção I
ANEXO ITARIFAS REAJUSTADAS
NÚMERO |
GRUPO |
TABELA |
NOME |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
Tarifa Reajustada com Tributos (R$) |
1 |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
|
2 |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
|
|||
3 |
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
|
|||
4 |
2.1.1.1 |
TPB até 30.000 |
0,95 |
|||
5 |
2.1.1.2 |
TPB acima de 30.000 |
0,47 |
|||
6 |
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
|
|||
7 |
2.1.2.1 |
TPB até 25.000 |
1,51 |
|||
8 |
2.1.2.2 |
TPB de 25.000 a 40.000 |
1,31 |
|||
9 |
2.1.2.3 |
TPB acima de 40.000 |
0,74 |
|||
10 |
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
|
|||
11 |
2.1.3.1 |
TPB até 30.000 |
5,21 |
|||
12 |
2.1.3.2 |
TPB de 30.000 a 40.000 |
4,28 |
|||
13 |
2.1.3.3 |
TPB acima de 40.000 |
3,95 |
|||
14 |
2.1.4 |
De granéis líquidos. |
1,68 |
|||
15 |
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
|
|||
16 |
2.1.5.1 |
TPB até 30.000 |
2,71 |
|||
17 |
2.1.5.2 |
TPB de 30.000 a 45.000 |
2,06 |
|||
18 |
2.1.5.3 |
TPB acima de 45.000 |
1,22 |
|||
19 |
2.1.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
1,62 |
|||
20 |
2.1.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
4,15 |
|||
21 |
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,73 |
|||
22 |
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
|
|||
23 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
0,57 |
|||
24 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
1,32 |
|||
25 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
4,87 |
|||
26 |
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
0,74 |
|||
27 |
2.2.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
|
|||
28 |
2.2.5.1 |
TPB até 15.000 |
2,2 |
|||
29 |
2.2.5.2 |
TPB de 15.000 a 30.000 |
1,11 |
|||
30 |
2.2.5.3 |
TPB acima de 30.000 |
0,77 |
|||
31 |
2.2.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
1,62 |
|||
32 |
2.2.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
3,3 |
|||
33 |
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,73 |
|||
34 |
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para o berço (inserir o nome ou sigla do berço, repetindo o item 1 e subitens para os demais berços existentes) * |
– |
35 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
36 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,79 |
|||
37 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,79 |
|||
38 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
39 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,79 |
|||
40 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,79 |
|||
41 |
2 |
Para o berço A |
– |
|||
42 |
2.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
43 |
2.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,79 |
|||
44 |
2.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,79 |
|||
45 |
2.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
46 |
2.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,79 |
|||
47 |
2.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,79 |
|||
48 |
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
49 |
1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
4,48 |
|||
50 |
1.2 |
De granéis sólidos. |
4,48 |
|||
51 |
1.3 |
Granel líquido |
– |
|||
52 |
1.3.1 |
Óleo vegetal |
4,28 |
|||
53 |
1.3.2 |
Outros granéis líquidos |
12,08 |
|||
54 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
|||
55 |
2.1 |
Contêiner cheio |
50,68 |
|||
56 |
2.2 |
Contêiner vazio |
25,34 |
|||
57 |
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. |
131,53 |
|||
58 |
4 |
Por passageiro: |
– |
|||
59 |
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
31,63 |
|||
60 |
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
31,63 |
|||
61 |
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
31,63 |
|||
62 |
6 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. |
12,08 |
|||
63 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
1 |
Áreas cobertas: |
– |
64 |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
65 |
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
1,29 |
|||
66 |
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
3,87 |
|||
67 |
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
68 |
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,35 |
|||
69 |
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
1,04 |
|||
70 |
1.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
– |
|||
71 |
1.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,82 |
|||
72 |
1.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
2,46 |
|||
73 |
2 |
Áreas descobertas: |
– |
|||
74 |
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
75 |
2.1.1 |
Em Contêiner, por unidade: |
– |
|||
76 |
2.1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
19,3 |
|||
77 |
2.1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
57,91 |
|||
78 |
2.1.2 |
Carga geral, por tonelada: |
– |
|||
79 |
2.1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
1,04 |
|||
80 |
2.1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
3,12 |
|||
81 |
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
82 |
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,35 |
|||
83 |
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
1,04 |
|||
84 |
2.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
– |
|||
85 |
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
6,27 |
|||
86 |
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
18,82 |
|||
87 |
2.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
– |
|||
88 |
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
9,66 |
|||
89 |
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
38,61 |
|||
90 |
2.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
– |
|||
91 |
2.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,69 |
|||
92 |
2.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
2,09 |
|||
93 |
2.7 |
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: |
– |
|||
94 |
2.7.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
6,27 |
|||
95 |
2.7.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
18,82 |
|||
96 |
3 |
Veículos, por veículo e por dia. |
– |
|||
97 |
3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
6,43 |
|||
98 |
3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
19,3 |
|||
99 |
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia. |
– |
|||
100 |
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
101 |
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
102 |
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
– |
103 |
1.1 |
Fornecimento – tarifa administrativa |
6,77 |
|||
104 |
1.2 |
Repasse – tarifa da concessionária |
Convencional |
|||
105 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
– |
|||
106 |
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
0,37 |
|||
107 |
2.2 |
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. |
17,39 |
|||
108 |
2.3 |
Repasse – tarifa da concessionária |
Convencional |
|||
109 |
6 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. |
0,25 |
|||
110 |
10 |
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. |
22,28 |
|||
111 |
11 |
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia |
17,82 |
|||
112 |
18 |
Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra |
– |
|||
113 |
18.1 |
Fornecimento – tarifa administrativa |
906,49 |
|||
114 |
18.2 |
Repasse – tarifa do prestador do serviço |
Convencional |
|||
115 |
19 |
Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado. |
182,17 |
|||
116 |
20 |
Pela inspeção não invasiva de cargas na forma de carga geral solta, por caminhão inspecionado. |
182,17 |
|||
117 |
8 |
Tabela VIII |
Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados |
1 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. |
22,28 |
118 |
2 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. |
48,83 |
|||
119 |
3 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. |
– |
|||
120 |
3.1 |
Áreas primárias (com acesso à berço) |
– |
|||
121 |
3.1.1 |
Sítio padrão |
– |
|||
122 |
3.1.1.1 |
Área P6 – Carga geral |
74,78 |
|||
123 |
3.1.1.2 |
Área P5 – Carga geral |
59,04 |
|||
124 |
3.1.2 |
Sítio padrão positivo |
– |
|||
125 |
3.1.2.1 |
Áreas P4 e P5 – Granel sólido |
55,42 |
|||
126 |
3.1.2.2 |
Área P3 – Carga geral |
100,31 |
|||
127 |
3.1.2.3 |
Armazéns A3, A4, C5 e C6 – Granel sólido |
55,42 |
|||
128 |
3.2 |
Retroáreas (sem acesso à berços) |
|
|||
129 |
3.2.3 |
Sítio padrão negativo |
|
|||
130 |
3.2.3.1 |
Áreas MUC 59 e 61 – Granel sólido |
2,21 |
|||
131 |
3.2.3.2 |
Áreas MUC 59 e 61 – Carga geral |
5,89 |
|||
132 |
9 |
Tabela IX |
Complementares |
1 |
Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração |
2.929,65 |
133 |
2 |
Fornecimento de Cartão Externo, por unidade. |
7,11 |
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