AC-239-2024
ACÓRDÃO Nº 239-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018685/2022-58
2. Interessado: Benedito A dos Santos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção do Termo de Autorização nº 1.737-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2020, concedido ao microempreendedor individual Benedito A dos Santos (CNPJ nº 32.681.101/0001-61), com sede no município de Santana/AP, autorizado a operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. extinguir a autorização de que trata o Termo de Autorização nº 1.737-ANT AQ , de 9 de janeiro de 2020, de titularidade do empresário individual Benedito A dos Santos, CNPJ nº 32.681.101/0001-61, por cassação, conforme previsto no inciso III do instrumento de outorga e no art.48 da Lei nº 10.233/2001, tendo em vista a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para conhecimento e demais providências;
5.3. cientificar o empresário Benedito A dos Santos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
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