AC-318-2024
ACÓRDÃO Nº 318-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001060/2009-80
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização em caráter especial e de emergência da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01/08/2024, o pleito da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, conforme objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 12/2017-ANTAQ;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. ressaltar que caso a nova configuração operacional do terminal de uso privado se torne definitiva, a interessada deverá apresentar para esta Agência Reguladora as informações necessárias, conforme os normativos vigentes, de modo a permitir a análise desta Antaq e posterior atualização do instrumento de outorga;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC apure eventual movimentação em desconformidade com o prazo estabelecido na presente autorização; e
5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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