Ementa AC-613-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DE ITEM DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA. ACLARATÓRIOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS DISPOSITIVOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 66/2022. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 573
Número do acórdão: 613-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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